STF discute descriminalização do Porte de Cannabis Sativa para uso pessoal

27/10/2023

Julgamento do Recurso Extraordinário 635.659/SP tenta resolver se cannabis sativa para consumo próprio é crime e se é possível diferenciar usuário e traficante de maneira mais efetiva

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou em agosto a análise sobre a descriminalização da maconha para uso pessoal. O debate ocorre no âmbito do julgamento do Recurso Extraordinário 635.659/SP, que discute a constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas). O dispositivo proíbe a aquisição, guarda, depósito, transporte, posse, plantio, cultivo ou colheita, para consumo pessoal, de qualquer droga ilícita ou capaz de causar dependência física ou psíquica.

Apesar de o artigo mencionado se referir a drogas de modo geral, os votos dos ministros restringiram a inconstitucionalidade da criminalização apenas no caso em que a droga portada para uso pessoal for a Cannabis sativa (nome científico da maconha).

O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça, após o voto do recém-empossado ministro Cristiano Zanin, o primeiro – e até agora o único – a votar contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Por enquanto, a maioria dos votos é pela descriminalização – 5 votos a favor e 1 contra[1].

A discussão em torno do Recurso Extraordinário 635.659/SP tenta resolver duas questões principais:

  • se o porte de maconha para uso pessoal é crime; e
  • como diferenciar usuário e traficante de maneira mais efetiva.

Em relação à primeira questão, os ministros que votaram a favor da descriminalização argumentam que classificar o consumo recreativo de drogas como crime é um ato desproporcional da lei, por limitar excessivamente a liberdade, o direito à autolesão e à privacidade. Além disso, o crime de uso de drogas gera um estigma, o que dificulta a reinserção econômica e social do usuário.

Por outro lado, o ministro Cristiano Zanin sustenta que descriminalizar o uso pessoal de drogas iria contra a finalidade da lei. Mesmo reconhecendo que a existência do tipo penal leva à prisão em massa de pessoas de baixa renda e pouca escolarização, o ministro acredita que sua ausência no ordenamento jurídico agravaria ainda mais os problemas sociais de saúde do país.

Quanto à questão da diferenciação entre usuário e traficante, todos os ministros que votaram concordam que há falta de objetividade na descrição legal (art. 28, III, § 2º), já que deixa a critério do juiz diferenciar usuário do traficante com base na “natureza”, “quantidade da substância apreendida, local e condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”.

Na prática, os critérios são extremamente subjetivos e resultam em grandes discrepâncias. Pessoas presas com a mesma quantidade de drogas sofrem consequências totalmente diferentes, dependendo do modo como são classificadas pelo juiz: usuárias ou traficantes.

A solução, proposta e acatada por unanimidade pelos ministros que votaram, é estabelecer um critério objetivo, ou seja, uma quantidade em gramas ou de plantas, para definir se o indivíduo deve ser considerado usuário ou traficante. A sugestão até o momento é de porte de porções entre 25 e 100 gramas ou até 6 plantas fêmeas da maconha.

A descriminalização do porte de maconha para uso próprio, além de acabar com graves distorções e injustiças na aplicação da Lei de Drogas, é um importante passo para a discussão da descriminalização do comércio controlado de drogas como um todo, inclusive da cannabis para fins medicinais. Atualmente, esse tipo de uso vem sendo permitido por meio de decisões judiciais em caráter de excepcionalidade.

[1] São favoráveis à descriminalização da droga os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. O único voto contrário, até o momento, é o do ministro Cristiano Zanin. Ainda estão pendentes os votos de André Mendonça, Carmen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques.

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