Impactos da IN RFB nº 2.278/2025 no Mercado de Pagamentos

01/09/2025

A Receita Federal uniformizou as obrigações acessórias de reporte financeiro, por meio da IN RFB nº 2.278/2025, de 28 de agosto de 2025. A norma estabelece uma equiparação de obrigações, estendendo a exigência de reporte financeiro da e-Financeira a instituições de pagamento e participantes de arranjos, que até então se aplicava majoritariamente a bancos e instituições financeiras tradicionais.

A nova regulamentação exige que as fintechs passem a informar operações acima de R$ 2 mil mensais de pessoas físicas e de R$ 6 mil de pessoas jurídicas ao Fisco, impondo aos novos agentes do mercado um significativo aumento nas responsabilidades de conformidade. A precisão e a tempestividade dos dados passam a ser cruciais para a mitigação de riscos, uma vez que indícios de irregularidades serão comunicados às autoridades competentes.

Nesse novo contexto, a implementação de um programa de integridade robusto e de mecanismos de governança corporativa é essencial para a gestão de riscos e para a proteção jurídica de administradores e controladores. Nosso escritório possui expertise na análise e na estruturação de políticas de compliance, oferecendo suporte estratégico para a sua empresa se adaptar a essa nova fase regulatória

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